SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088799-90.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Osorio Moraes Panza
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Elington Borges Martins impetrou o habeas corpus em favor do paciente Carlos Alexandre Ferreira De Paula, afirmando existir constrangimento ilegal na decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Foz do Iguaçu que manteve seu regime de cumprimento de pena no fechado. O impetrante alegou, em síntese, que o paciente i) faz jus a cumprir sua pena em regime semiaberto, pois a pena fixada não excede a 8 anos; ii) era primário e possuía bons antecedentes. Sustentou, ainda, que i) teria faltado fundamentação concreta a justificar o regime mais gravoso aplicado; ii) houve bis in idem na valoração das circunstâncias judiciais quando da fixação de sua reprimenda. Pugnou, então, pelo deferimento de liminar para que se efetue a imediata retificação do regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto e, ao final, a concessão da ordem em definitivo. Vieram os autos conclusos.